A Prefeitura de Porto Real, por meio do Decreto nº2530 de 18 de setembro de 2020, flexibilizou o acesso e circulação de crianças em igrejas, templos religiosos, estabelecendo novas regras, durante o período de pandemia da COVID-19.
A entrada é permitida desde que as mesmas estejam acompanhadas dos responsáveis legais. Para isso, deve ser respeitado o uso máscaras de proteção, que o local frequentado mantenha a restrição do percentual de pessoas, realize a verificação de temperatura, o distanciamento social e o fornecimento de álcool gel e outros produtos de higienização.
Já em relação aos estabelecimentos bancários, fica proibida a entrada e permanência de crianças, mesmo acompanhadas dos responsáveis legais. A decisão foi tomada visando a vulnerabilidade e a exposição dos menores em locais com grande circulação de pessoas.
Fica entendida como criança, a pessoa com até 12 anos de idade completos, previsto na Lei nº8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Fonte: odia.ig.com.br