A Unimed do Brasil está empenhando todos os esforços para garantir que o Sistema Unimed esteja plenamente adaptado para a entrada em vigência do PTU XML 1.0 A500, protocolo que permite a cobrança de faturas em Intercâmbio.
Em uma decisão colegiada, e que levou em consideração as demandas das cooperativas na busca pela maturidade de execução do novo processo, o Comitê de Apoio à Tecnologia da Informação (Cati), o Comitê Nacional de Intercâmbio (CNI) e a Câmara de Fornecedores deliberaram pela prorrogação do prazo para 2 de agosto de 2021.
Visando apoiar o Sistema Unimed na homologação de seus sistemas de gestão, a Confederação promove, duas vezes por semana, encontros virtuais com as Unimeds e os fornecedores para realização de homologação conjunta. Tem conduzido ainda reuniões de testes de performance e também de acompanhamento pelos comitês envolvidos.
Um status da evolução do projeto passará a ser compartilhado, semanalmente, com as Diretorias Executivas da Unimed do Brasil e de todo o Sistema, de modo a efetuar uma entrega bastante assertiva.
Para mais informações sobre essas iniciativas, e para inserir sua Unimed nelas, envie um e-mail para [email protected][email protected]op.br.
Nova versão da TNUMM
Até a nova vigência, uma medida contingencial permitirá que as Unimeds não sofram prejuízos regulatórios junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Uma nova Tabela Nacional Unimed de Materiais e Medicamentos (TNUMM) será publicada em 21 de maio de 2021, com vigência para 1º de junho. Por isso, a versão divulgada em 10 de maio deverá ser desconsiderada a partir dessa data.
Confira as principais informações sobre a nova TNUMM:
- Serão reativados cerca de 61 mil itens com códigos de materiais com oito dígitos, que foram recodificados pela TUSS e constavam com fim de vigência em 31 de maio de 2021;
- Novos códigos da Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS), publicados com nove dígitos, serão alterados para códigos próprios (cerca de 12 mil itens);
- Para esses casos, será disponibilizada uma planilha de correlação junto à publicação da TNUMM, para que as Unimeds utilizem tanto no envio de dados à ANS quanto nas cobranças no Intercâmbio Nacional.
Medida regulatória
A data de vigência – reforçando, 2 de agosto de 2021 – não pode ser adiada e deve obrigatoriamente ser cumprida, pois contempla adequações que vão atender a obrigações legais impostas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
As atualizações – que envolvem também os PTUs XML 1.0 A550 e A560, já em vigência – deixam os arquivos aderentes ao Padrão para Troca de Informação de Saúde Suplementar – TISS, facilitando o compartilhamento de dados entre as Unimeds e o seu envio à ANS, além de evitar a emissão de glosas por divergências de entendimentos.
Fonte: Unimed do Brasil