Como saber se uma situação constrangedora no trabalho é ou não é assédio? Como identificar se comportamentos de chefes ou colaboradores são um tipo de violência? A Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual, publicada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), indica as características de cada tipo de agressão e oferece recomendações à vítimas e testemunhas sobre o que deve ser feito quando o assédio é identificado.
O assédio sexual é toda conduta de natureza sexual exercida sobre alguém sem seu consentimento e com restrição à sua liberdade de dizer “não”. São atos que atingem a honra, a dignidade e a moral da vítima. Diferentemente do assédio moral, que se caracteriza pela repetição de comportamentos, o assédio sexual pode ser configurado a partir de um único ato de violência.
Exemplos de condutas que podem ser classificadas como assédio sexual:
- Insinuações explícitas ou veladas de caráter sexual;
- Gestos ou palavras, escritas ou faladas, de duplo sentido;
- Conversas indesejáveis sobre sexo;
- Narração de piadas ou uso de expressões de conteúdo sexual;
- Contato físico não desejado;
- Solicitação de favores sexuais;
- Perguntas indiscretas sobre vida privada; e entre outros.
A recomendação é de que, no caso da vítima:
- Anote a situação de assédio sexual ou moral sofrida;
- Registre data, hora, local e, caso existam, testemunhas do fato;
- Busque ajuda de colegas e orientação psicológica sobre como enfrentar a situação; e
- Comunique os fatos.
No caso dos colaboradores da Unimed Ferj, é possível acessar ao canal de denúncias no QRCode.
Para testemunhas de assédio no ambiente de trabalho, o TST orienta:
- Oferecer apoio à vítima;
- Disponibilizar-se como testemunha;
- Comunicar ao setor responsável, ao superior hierárquico do assediador ou à entidade de classe situações de assédio sexual presenciadas.
Para acessar a cartilha, clique aqui.