O assédio moral é considerado qualquer conduta que cause humilhação e constrangimento no ambiente de trabalho. É uma violência que produz danos à dignidade e à integridade, que desestabiliza a atuação profissional e a parte emocional da vítima.
Uma característica importante do assédio moral, é que as agressões acontecem de maneira repetida e por tempo prolongado, com situações isoladas que podem causar dano moral, mas não necessariamente configuram assédio moral.
Alguns exemplos de ações que se caracterizam por assédio moral são gritar ou falar de forma desrespeitosa; criticar a vida particular de uma pessoa; impor punições vexatórias, como dancinhas e prendas; delegar tarefas complexas com prazos incompatíveis com a finalização; sobrecarregar com novas tarefas; espalhar rumores ou divulgar boatos ofensivos a respeito do colaborador; entre outras situações.
A cartilha de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual, publicada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), explica, com detalhes, sobre este tipo de agressão. Confira a cartilha do TST.
Fonte: Jus Brasil